O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.719, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O vencimento básico dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revisto em índice único e geral, no percentual total de 5% (cinco por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, aplicando-se 4,26% retroativamente a 1.º de janeiro de 2026 e aplicando-se mais 0,74% a partir de 1.º de maio de 2026, considerando-se, como base de incidência, a remuneração do mês de dezembro de 2025, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos Anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice único e geral.
Art. 2.º O benefício de pensão por morte e os proventos dos servidores aposentados do Ministério Público do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º As gratificações e representações indicadas nos Anexos II e III desta Lei, devidas aos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revistas no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026
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Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/1/2026 |
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|
Cargo |
Referência |
Valor |
|
Analista Ministerial de Entrância Final |
1 |
R$ 8.208.16 |
|
Técnico Ministerial |
1 |
R$ 5.791,42 |
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Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/5/2026 |
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|
Cargo |
Referência |
Valor |
|
|
Analista Ministerial de Entrância Final |
1 |
R$ 8.266,41 |
|
|
Técnico Ministerial |
1 |
R$ 5.832,52 |
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ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026
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A partir de 1.º/1/2026 |
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|
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
DNS -2 |
R$ 455,86 |
R$ 4.558,68 |
R$ 5.014,54 |
|
DAS - 1 |
R$ 223,36 |
R$ 2.233,67 |
R$ 2.457,03 |
|
DAS - 2 |
R$ 167,53 |
R$ 1.675,35 |
R$ 1.842,88 |
|
DAS - 3 |
R$ 125,63 |
R$ 1.256,43 |
R$ 1.382,06 |
|
MP - 1 |
R$ 1.089,19 |
R$ 1.633,79 |
R$ 2.722,98 |
|
PGJ - 1 |
R$ 1.943,55 |
R$ 17.492,00 |
R$ 19.435,55 |
|
PGJ - 2 |
R$ 3.567,70 |
R$ 10.703,13 |
R$ 14.270,83 |
|
PGJ - 3 |
R$ 2.393,30 |
R$ 7.179,94 |
R$ 9.573,24 |
|
PGJ - 4 |
R$ 1.671,45 |
R$ 5.014,36 |
R$ 6.685,81 |
|
PGJ - 5 |
R$ 1.169,96 |
R$ 3.509,91 |
R$ 4.679,87 |
|
PGJ - 6 |
R$ 914,50 |
R$ 2.742,43 |
R$ 3.656,93 |
|
|
|
|
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A partir de 1.º/5/2026 |
|||
|
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
DNS -2 |
R$ 459,10 |
R$ 4.591,04 |
R$ 5.050,14 |
|
DAS - 1 |
R$ 224,95 |
R$ 2.249,53 |
R$ 2.474,48 |
|
DAS - 2 |
R$ 168,72 |
R$ 1.687,24 |
R$ 1.855,96 |
|
DAS - 3 |
R$ 126,52 |
R$ 1.265,35 |
R$ 1.391,87 |
|
MP - 1 |
R$ 1.096,92 |
R$ 1.645,39 |
R$ 2.742,31 |
|
PGJ - 1 |
R$ 1.957,34 |
R$ 17.616,15 |
R$ 19.573,49 |
|
PGJ - 2 |
R$ 3.593,02 |
R$ 10.779,10 |
R$ 14.372,12 |
|
PGJ - 3 |
R$ 2.410,29 |
R$ 7.230,90 |
R$ 9.641,19 |
|
PGJ - 4 |
R$ 1.683,31 |
R$ 5.049,95 |
R$ 6.733,26 |
|
PGJ - 5 |
R$ 1.178,26 |
R$ 3.534,82 |
R$ 4.713,08 |
|
PGJ - 6 |
R$ 920,99 |
R$ 2.761,89 |
R$ 3.682,88 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026
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A partir de 1.º/1/2026 |
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Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete |
R$ 4.255,38 |
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Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico
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R$ 3.191,53 |
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A partir de 1.º/5/2026 |
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Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete |
R$ 4.285,58 |
|
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico |
R$ 3.214,18 |