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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.719, DE 07.05.26 (D.O. 07.05.26)

 

 

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O vencimento básico dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revisto em índice único e geral, no percentual total de 5% (cinco por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, aplicando-se 4,26% retroativamente a 1.º de janeiro de 2026 e aplicando-se mais 0,74% a partir de 1.º de maio de 2026, considerando-se, como base de incidência, a remuneração do mês de dezembro de 2025, nos termos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos Anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice único e geral.

 

Art. 2.º O benefício de pensão por morte e os proventos dos servidores aposentados do Ministério Público do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º desta Lei.

 

Art. 3.º As gratificações e representações indicadas nos Anexos II e III desta Lei, devidas aos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revistas no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Ministério Público

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/1/2026

Cargo

Referência

Valor

Analista Ministerial de Entrância Final

1

R$ 8.208.16

Técnico Ministerial

1

R$ 5.791,42

 

 

Vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo do MPCE a partir de 1.º/5/2026

 

Cargo

Referência

Valor

Analista Ministerial de Entrância Final

1

R$ 8.266,41

Técnico Ministerial

1

R$ 5.832,52

 

 


ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

A partir de 1.º/1/2026

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

 DNS -2

 R$           455,86

 R$                4.558,68

 R$   5.014,54

 DAS - 1

 R$           223,36

 R$                2.233,67

 R$   2.457,03

 DAS - 2

 R$           167,53

 R$                1.675,35

 R$   1.842,88

 DAS - 3

 R$           125,63

 R$                1.256,43

 R$   1.382,06

 MP - 1

 R$        1.089,19

 R$                1.633,79

 R$   2.722,98

 PGJ - 1 

 R$        1.943,55

 R$              17.492,00

 R$ 19.435,55

 PGJ - 2

 R$        3.567,70

 R$              10.703,13

 R$ 14.270,83

 PGJ - 3

 R$        2.393,30

 R$                7.179,94

 R$   9.573,24

 PGJ - 4

 R$        1.671,45

 R$                5.014,36

 R$   6.685,81

 PGJ - 5

 R$        1.169,96

 R$                3.509,91

 R$   4.679,87

 PGJ - 6

 R$           914,50

 R$                2.742,43

 R$   3.656,93

 

 

 

 

A partir de 1.º/5/2026

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

 DNS -2

 R$           459,10

 R$                4.591,04

 R$   5.050,14

 DAS - 1

 R$           224,95

 R$                2.249,53

 R$   2.474,48

 DAS - 2

 R$           168,72

 R$                1.687,24

 R$   1.855,96

 DAS - 3

 R$           126,52

 R$                1.265,35

 R$   1.391,87

 MP - 1

 R$        1.096,92

 R$                1.645,39

 R$   2.742,31

 PGJ - 1 

 R$        1.957,34

 R$              17.616,15

 R$ 19.573,49

 PGJ - 2

 R$        3.593,02

 R$              10.779,10

 R$ 14.372,12

 PGJ - 3

 R$        2.410,29

 R$                7.230,90

 R$   9.641,19

 PGJ - 4

 R$        1.683,31

 R$                5.049,95

 R$   6.733,26

 PGJ - 5

 R$        1.178,26

 R$                3.534,82

 R$   4.713,08

 PGJ - 6

 R$           920,99

 R$                2.761,89

 R$   3.682,88

 


ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º19.719, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

 

A partir de 1.º/1/2026

 

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete

 R$ 4.255,38

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico

 

 R$ 3.191,53

 

 

A partir de 1.º/5/2026

 

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete

R$ 4.285,58

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico

 R$ 3.214,18