O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.713, DE 20.04.26 (D.O. 20.04.2026)
MODIFICA A LEI N.º 18.011, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE ALTERA AS LEIS N.º 17.183, DE 23 DE MARÇO DE 2020, N.º 12.999, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o art. 6.º da Lei n.º 18.011, de 1.º de abril de 2022, conforme a seguinte redação:
“Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos do acréscimo do art. 34-A à Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, o qual retroagirá, para fins exclusivamente funcionais, a contar da data em que concluído pelo militar o respectivo curso de formação necessário à nomeação ao posto de 1.º Tenente.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo