O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.711, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)
DENOMINA GILBERTO
LUCAS DA SILVA MOURA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
PARAIPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
denominada Gilberto Lucas da Silva Moura a Escola de Tempo Integral localizada
na Av. Maria Moreira, n.º 323, no Bairro Monte Alverne,
no Município de Paraipaba-CE.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de
abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo
Pinheiro