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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.711, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)

 

DENOMINA GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1.º Fica denominada Gilberto Lucas da Silva Moura a Escola de Tempo Integral localizada na Av. Maria Moreira, n.º 323, no Bairro Monte Alverne, no Município de Paraipaba-CE.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro