O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.709, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO CEARENSE AO PASTOR IVAN CRUZ DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao
Pastor Ivan Cruz de Almeida, natural do Município de Presidente Prudente, no
Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão
Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu
Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de
abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lucinildo Frota