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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.708, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE IBIAPINA COMO POLO ESTADUAL DE PRODUÇÃO DE ABACATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Ibiapina, localizado na Serra da Ibiapaba, como Polo Estadual de Produção de abacate, em razão de sua expressiva representatividade, produtividade e relevância socioeconômica no cultivo dessa fruta.

Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo valorizar a atividade agrícola local.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Alysson Aguiar