O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.708, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)
RECONHECE O
MUNICÍPIO DE IBIAPINA COMO POLO ESTADUAL DE PRODUÇÃO DE ABACATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Ibiapina, localizado na Serra da Ibiapaba,
como Polo Estadual de Produção de abacate, em razão
de sua expressiva representatividade, produtividade e relevância socioeconômica
no cultivo dessa fruta.
Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem
como objetivo valorizar a atividade agrícola local.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de
abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Alysson Aguiar