O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.707, DE 08.04.26 (D.O. 09.04.2026)
RECONHECE O REPENTE
COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica reconhecido o Repente como Bem de Destacada Relevância do Estado do
Ceará, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e afetiva para o
povo cearense.
Art. 2.º O objetivo desta Lei é valorizar, divulgar
e reconhecer a importância cultural e histórica do Repente no Estado do Ceará
como forma de preservar essa cultura intergeracional.
Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de
abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias