O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.703, DE 1º.04.26 (D.O. 1º.04.2026)
INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO QUE INDICA A SERVIDORES DO QUADRO DO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Esta Lei institui vantagem no âmbito do quadro permanente do Conselho
Estadual de Educação – CEE, destinada aos servidores integrantes dos Grupos
Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e
Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pela Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art.
2.º Fica instituída a Gratificação por Encargo Especial de Apoio
Administrativo, devida aos servidores públicos ativos
pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, em razão do efetivo
exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou
administrativo à missão do CEE.
§
1.º Portaria do(a) Presidente do CEE detalhará os
critérios e as condições para concessão da gratificação, os quais deverão ser
claros, objetivos e transparentes.
§
2.º Atendido o disposto no § 1.º deste artigo, a gratificação será devida:
I
– no valor nominal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os
servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO; e
II
– no valor nominal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de
Nível Superior – ANS.
§
3.º A gratificação será concedida por portaria do(a)
Presidente do CEE.
§
4.º O processo de concessão da gratificação será instruído com declaração do
gestor da área de lotação do servidor, atestando seu enquadramento nas
condições e nos critérios a que se refere o § 1.º deste artigo.
Art.
3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no
orçamento do CEE.
Art.
4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de
abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Poder Executivo