O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.691, DE
23.03.26 (D.O. 24.03.26)
ALTERA A LEI N.º 17.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica acrescido o art. 20-A à Lei n.º 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com a
seguinte redação:
“Art.
20-A. Os atuais mandatos dos Conselheiros de Educação, com previsão de
encerramento no curso do exercício de 2026, ficam prorrogados até 31 de
dezembro do mesmo ano.” (NR)
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo