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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.688, DE 13.03.26 (D.O. 13.03.26)

 

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

           

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputados Romeu Aldigueri e Bruno Pedrosa

Coautoria: Deputada Juliana Lucena