O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.663, DE 26.02.26 (D.O. 27.02.26)
DENOMINA NADINNY
ANTÔNIA OLIVEIRA HANORATO A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
CRATEÚS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Nadinny
Antônia Oliveira Hanorato a Casa da Mulher Cearense
no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias