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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.663, DE 26.02.26 (D.O. 27.02.26)

 

 

DENOMINA NADINNY ANTÔNIA OLIVEIRA HANORATO A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica denominada Nadinny Antônia Oliveira Hanorato a Casa da Mulher Cearense no Município de Crateús.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Missias Dias