O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.647, de 13.02.26 (D.O. 13.02.26)
ALTERA DISPOSIÇÕES
DA LEI
N.º 17.849, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a
ampliar a área do imóvel cedido com base na Lei n.º 17.849, de 23 de dezembro
de 2021, à Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ n.º 60.975.737/0076-79,
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei, ficando
mantida a destinação legalmente estabelecida para o bem.
Parágrafo único. A ampliação da área de que trata o
caput deste artigo será formalizada por aditivo ao Termo de Cessão de Uso,
mediante cláusulas e condições nele estabelecidas, devendo ser subscrito pela
Secretaria da Saúde – Sesa.
Art. 2.º A Sesa poderá celebrar com a entidade de
que trata o art. 1.º desta Lei Termo de Colaboração, nos termos do inciso II do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, especificamente no que diz
respeito à manutenção dos serviços prestados na unidade hospitalar em operação
no imóvel cedido, admitida a previsão de transferência de recursos destinados
ao custeio de atividades e à realização de investimentos.
Parágrafo único. Os investimentos realizados na
forma do caput deste artigo serão revertidos ao patrimônio estadual após
encerrada a vigência da cessão do imóvel a que se refere esta Lei e a Lei n.º
17.849, de 23 de dezembro de 2021, o que constará no correspondente instrumento
de parceria.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Poder Executivo
ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei n.º
19.647, de 13 de fevereiro de 2026.
