O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. °
19.645, de 11.02.26 (D.O. 13.02.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO
CERIMONIALISTA EDSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão
Cearense ao Cerimonialista Edson Eustáquio
dos Santos Júnior, natural da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue
em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu
Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo
Coautoria:
Dep. Marcos Sobreira, Stuart Castro, De Assis Diniz