O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.644, de 11.02.26 (D.O. 13.02.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À
JORNALISTA MANUELA PINTO VIEIRA D’ÁVILA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã
Cearense à Jornalista Manuela Pinto Vieira d’Ávila, nascida na Cidade de Porto
Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar