ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026

(Art. 4.º, § 2.º, inciso II da Lei Complementar N.º 101, de 2000)

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

O crescimento da economia mundial para o ano de 2025 apresenta uma previsão de 3,3%, muito próxima da estimativa para o ano de 2024 (3,2%), enquanto a previsão para o ano de 2026 também se mantém em 3,3%, abaixo da média histórica (2000-2019), que foi de 3,7%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), divulgados na publicação do World Economic Outlook, de janeiro de 2025.

São previstos crescimentos de forma heterogênea entre as economias pelo mundo, com expectativa de que o crescimento das economias avançadas aumente de 1,7%, em 2024, para 1,9%, em 2025, atingindo 1,8% em 2026. Já para os mercados emergentes e as economias em desenvolvimento, espera-se um leve aumento de ritmo de crescimento, de 4,2%, em 2024 e 2025, para 4,3%, em 2026.

A economia mundial apresentou recuperação econômica após o choque da pandemia da COVID-19, porém de forma desigual entre os países e as regiões. Economias avançadas, como os Estados Unidos da América (EUA), tiveram um desempenho mais resiliente, enquanto países em desenvolvimento enfrentaram maiores dificuldades para retomar os níveis de atividade econômica do período pré-pandemia.

No período atual do pós-pandemia, a inflação se tornou uma preocupação central, impulsionada inicialmente por gargalos nas cadeias produtivas globais e, posteriormente, pela guerra entre Rússia e Ucrânia e seus impactos sobre os preços de energia e alimentos. Isso forçou muitos bancos centrais das economias desenvolvidas a adotarem políticas monetárias mais restritivas, com elevação de suas taxas de juros. Apesar do aperto monetário, o mercado de trabalho se manteve relativamente aquecido em várias economias desenvolvidas, principalmente nos EUA, onde a taxa de desemprego continuou baixa, sustentando a demanda doméstica, mesmo em um ambiente de taxa de juros ainda elevada.

A continuidade da guerra na Ucrânia e a crescente rivalidade entre EUA e China, retratada pela política tarifária de comércio exterior implementada pelo atual governo americano, são elementos que estão contribuindo para uma maior fragmentação do comércio global, com muitos países buscando reduzir dependências estratégicas. Essa tendência pode afetar o atual padrão de cadeias produtivas globais, implementada a partir da década de 90, em direção a um padrão de cadeias produtivas mais regionalizadas.

O FMI projeta que a inflação global reduza de 4,2% em 2025 para 3,5% em 2026, convergindo para os níveis médios do período pré-pandêmico (2017–2019) de cerca de 3,5%. Essa redução inflacionária deve ocorrer de forma mais rápida nas economias avançadas do que nos mercados emergentes e nas economias em desenvolvimento.

A economia dos EUA, apesar dos impactos referentes aos aumentos da taxa de juros do FED (Federal Reserve System) para o combate da pressão inflacionária, o qual tem limitado as expansões dos investimentos privados, vem apresentando um mercado de trabalho aquecido, impulsionando o aumento da massa salarial e, consequentemente, o consumo das famílias. Ao mesmo tempo, a economia americana enfrenta uma alta histórica de sua dívida pública, iniciada em 2020, durante o período da Pandemia de Covid-19. Ainda assim, de acordo com o FMI, a previsão de crescimento para o PIB americano em 2025 é de 2,7%, muito próximo da estimativa de crescimento para o ano de 2024 (2,8%), no entanto é previsto um ritmo menor do crescimento para o ano de 2026 (2,1%).

Em relação à Zona do Euro, a estimativa de crescimento em 2024 é de 0,8%, enquanto as previsões de crescimento do FMI são de 1,0% para o ano de 2025 e 1,4% para o ano de 2026, considerando que a maioria dos países europeus atualmente estão sofrendo maior pressão inflacionária sobre energia e alimentos, decorrente dos efeitos negativos causados pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

Já para a China, o FMI prevê uma desaceleração de crescimento, com estimativa de 4,8% para 2024, enquanto as previsões para 2025 (4,6%) e 2026 (4,5%) indicam valores inferiores. Apesar da recuperação econômica após os impactos causados pela Covid-19, a economia chinesa ainda enfrenta alguns desafios, como a desaceleração dos investimentos em capital fixo e a incerteza no mercado imobiliário, além disso, a economia chinesa tem sido mais afetada pelos impactos do ritmo mais lento de crescimento da economia global no cenário atual, em comparação ao período pré-pandêmico, considerando que o país é o maior exportador do mundo.

Quanto ao contexto macroeconômico nacional, a contração monetária praticada pelo Banco Central desde março de 2021, com o objetivo de reduzir o IPCA em direção à meta inflacionária definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as incertezas ainda presentes em relação ao quadro estrutural das contas públicas federais, somadas a um cenário externo de crescimento econômico abaixo do nível pré-pandêmico e às incertezas mantidas pela continuidade da guerra entre Rússia e Ucrânia — apesar dos avanços recentes nas negociações de paz coordenadas pelo governo americano —, bem como as dúvidas quanto aos impactos futuros da guerra tarifária implementada pelos EUA sobre o comércio global, são elementos que deverão limitar o crescimento do PIB do Brasil nos anos de 2025 e 2026. Esse cenário também deverá restringir o ritmo de crescimento da economia cearense no mesmo período.  

Para além do ambiente macroeconômico nacional, a expectativa de crescimento da economia cearense é também resultado do desempenho esperado para os setores econômicos individualmente, os quais respondem a fatores e dinâmicas específicos.

No tocante à agropecuária cearense, a previsão para o desempenho no ano de 2025 é de um ritmo menor de crescimento, quando comparado ao ano de 2024, dada a base de comparação elevada, resultado de três anos seguidos de crescimento, com 2024 registrando uma variação de 25,16%.

Outro aspecto a destacar é a previsão pluviométrica para o Ceará, cujos dados, segundo a Fundação Cearense de Meteorologia (Funceme), indicam 45% de probabilidade de ocorrência de chuvas em torno da média. Nesse contexto, haverá boa segurança hídrica para os anos de 2025 e 2026, favorecendo o aumento da produção de lavouras irrigadas.

A indústria cearense encerrou o ano de 2024 com crescimento recorde, alcançando uma taxa de 10,65%, a mais alta desde 2004, recompondo as perdas dos anos anteriores, 2022 e 2023. A atividade foi altamente beneficiada pelo contexto macroeconômico favorável em 2024 e, mais especificamente, pelos elevados investimentos conduzidos pelo governo cearense. Esse cenário não deve se repetir nos anos de 2025 e 2026, que deverão ser marcados pelo encarecimento do crédito e pelo menor vigor no consumo das famílias. Do mesmo modo, o efeito da base de comparação deprimida de 2023 (que favoreceu 2024) não se repetirá na comparação entre 2025 e 2024. A esses elementos somam-se os potenciais efeitos do fechamento, em 2024, de uma grande fábrica de confecções, bem como os possíveis impactos sobre as exportações da atividade de metalurgia diante das restrições impostas pelo governo norte-americano.

Já para o setor de serviços, os resultados anuais de 2024 foram positivos, registrando variação de 4,28% em relação a 2023. A expectativa para os anos de 2025 e 2026 é de um relativo arrefecimento no ritmo de expansão, influenciado pela elevação da taxa de juros Selic para o controle da inflação, o que deverá reduzir o ritmo de geração de empregos e o incremento da renda das famílias. Por outro lado, a despeito de uma conjuntura menos favorável, os estímulos à expansão do crédito, a partir do novo modelo de empréstimos consignados ofertado aos empregados com carteira assinada, constituem um elemento positivo que deve contribuir para a manutenção do crescimento no setor de serviços cearense. A manutenção de elevados aportes do Programa Bolsa Família no Estado do Ceará também contribui para sustentar o ritmo de crescimento do consumo das famílias mais carentes, impulsionando o comércio de itens que compõem a cesta básica.

Por fim, a solidez fiscal das contas estaduais e a capacidade de manutenção dos investimentos públicos, uma vez que, no ano de 2024, o Governo do Ceará atingiu um volume de investimento recorde de R$ 3,9 bilhões, tem impactado positivamente a produtividade da economia local. Além disso, os avanços recentes na economia do estado nos campos de tecnologia da informação, logística (porto e aeroporto) e energias renováveis também deverão contribuir para uma maior atratividade de investidores, impulsionando o crescimento econômico cearense nos próximos anos.

Dadas as perspectivas econômicas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará –Ipece projetou, para o período 2025-2028, taxas de crescimento do PIB estadual de 2,51% para 2025, 2,79% para 2026, 2,86% para 2027 e 3,00% para 2028, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO 2026 são os seguintes:

 

Assim, considerando as premissas macroeconômicas apresentadas acima, foi projetada, para o período de 2026 a 2028, uma Receita Tributária Líquida de Fundeb e Transferências de R$ 61,4 bilhões. Desta natureza de receita, destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 44,6 bilhões.

Com relação às Transferências Correntes, vale evidenciar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período de 2026 a 2028, espera-se arrecadar um montante líquido de R$ 37,7 bilhões.

No que tange as Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de
R$ 10,4 bilhões no período iniciado em 2025 até o final de 2028. Desse valor, encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola FIDA, KreditanstaltfürWiederaufbau – KFW , Agência Financeira de Desarrollo – AFD e Corporação Andina de Fomento CAF.

Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional, quanto local. As previsões até 2028 indicam crescimento gradual que impactarão de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2026 - 2028.

Dessa forma, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2026 a 2028) um montante de R$ 76,1 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2028.

Já em relação às outras despesas correntes, R$ 51,6 bilhões foram programados (2026 a 2028), principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período, como: hospitais, Escolas de Tempo Integral, além de Unidades do Sistema de Segurança Pública,dentre outros.

Para o pagamento dos Juros e a Amortização das dívidas, foi previsto, de 2026 a 2028, um montante de R$ 9,6 bilhões destinado, principalmente, para o pagamento de operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.

Tão importante quanto manter em funcionamentoos serviços postos à disposição da sociedade é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos, de 2026 a 2028, recursos na ordem de R$ 10,3 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir:

·         Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;

·         Duplicação do Eixão das Águas;

·         Restauração e Pavimentação de Rodovias;

·         Construção dos Hospitais em Crateús, Iguatu e Baturité;

·         Construção do VLT – Ramais Aeroporto e Castelão;

·         Implantação do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (Malha d`Água)l;

·         Execução e Supervisão do Cinturão de Águas do Ceará CAC;

·         Construção de Barragens e Adutoras;

·         Expansão da captação e aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços);

·         Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Universitário UECE;

·         Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à saúde.

Além desses importantes projetos, o Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de investimentos para implantação de cisternas; ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; para a reforma de hospitais e escolas, além do aparelhamento e da modernização da segurança pública estadual. Esses projetos, aliados a outras políticas de proteção social, como: Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Alimentação (Ceará sem Fome), Programa Vale Gás e Programa Entrada Moradia, serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.

Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda por meio da Portaria n.º 699, de 7 de julho de 2023, que aprova a 14.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais MDF.



 


 

 

 

 


 




 

 

 

 


 



 


 


 


Notas:
- Demonstrativo elaborado com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023).

- Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2024 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.                                                        

- Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022:

 

FUNAPREV

- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial;

- Segregação da massa de segurados implementada no Supsec a partir de 1.º/1/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, §2.º);

- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual);

- Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III);

- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;

- Salário mínimo de R$ 1.518,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.157,41;

- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;

- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS);

- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;

- Tábua de rotatividade: Experiência Supsec;

- Probabilidade de Casado: 70%;

- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;

- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00;

- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025;

- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;

- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;

- Déficit Atuarial: R$ 62.872.903.789,44.           

 

PREVMILITAR
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo, para fins de avaliação atuarial;
- Segregação da massa de segurados implementada no Supsec, a partir de 1.º/1/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira - LC/CE n.º 123/2013, art. 10, §1.º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual);
- Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III);
- Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinadas com a LC estadual n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020-Viproc n.º 00421789/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente;
- Salário mínimo de R$ 1.518,00;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência Supsec;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022;
- Déficit Atuarial: R$ 27.848.161.946,34.

 

PREVID

- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;

- Segregação da massa de segurados: implementada no Supsec a partir de 1.º/1/2014;

- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, §2.º, V (geração atual);

- Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III);

- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;

- Salário mínimo de R$ 1.518,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.157,41;

- Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 8/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria Previc n.º 135, de 8/3/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS;

- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;

- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2023 (extrapolada MPS);

- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;

- Tábua de rotatividade: Experiência Supsec;

- Probabilidade de Casado: 70%;

- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;

- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.285.200,00;

- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,50% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2025;

- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;

- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;

- Superávit Atuarial: R$ 1.789.407.592,93.

 

 

 

 



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Notas:

Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento Industrial FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, conforme previsto nas normas legais.

Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal projeção; isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da renúncia dessa receita.

Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado.

Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, o agrupamento dos municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os referidos benefícios seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, pela Lei n.º 13.025 de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.

O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.

A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.

Analisando o PIB de acordo com as 14 (quatorze) macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo Ipece, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo Ipece em 2022. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017.

Com relação à segunda maior concentração de benefícios, Região do Cariri, a doutrina destaca que o ato da criação de uma Região Metropolitana no interior cearense representa o reconhecimento da importância do Cariri no âmbito estadual. Em termos econômicos, pode-se dizer que Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato são as principais cidades dessa Região, também denominados de centros secundários no Estado do Ceará, concentrando maior parte da população e dos melhores indicadores socioeconômicos regionais, haja vista que eles agregam economias de polo industrial, comercial e de serviços.

A fim de compreender o demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, é importante avaliar os dados do emprego. O Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 a 2017, desagregando o Ceará por região de planejamento, evidenciou a concentração dos serviços na Grande Fortaleza, que respondeu por 70,29% do emprego de serviços no Estado, em uma trajetória cujos valores oscilam em torno dos 70%.

Além do mais, o estudo constatou que as diferenças entre as regiões cearenses são tão relevantes, que o Cariri, segunda região na classificação estadual, respondeu por 8,12% do emprego estadual de serviços, em 2016, vindo em seguida o Sertão de Sobral, com 3,58%. As 8 (oito) regiões com menor participação responderam, juntas, por 11,62% no emprego do setor no Ceará, o que dá uma média de 1,45% para cada uma delas.

Em resumo, a trajetória do emprego nos serviços acompanha a da economia cearense como um todo, elevando-se sua participação na Grande Fortaleza e no Cariri. Por sua vez, essa trajetória segue os mesmos parâmetros do PIB, da economia e dos benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.237, de 2008.

IPECE, 2021. Indicadores econômicos do Ceará. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp content/uploads/sites/45/2022/01/Indicadores_Economicos2021.pdf

Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf

MORAIS, J. M. L.; MACEDO, F. C. Regiões metropolitanas do Ceará: dispersão produtiva e concentração de serviços. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 178-203, jul./dez. 2014.

CEARÁ 2050, Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 – 2017. Fortaleza - CE, dezembro de 2018. Disponível em: https://www.ceara2050.ce.gov.br/api/wp content/uploads/2019/01/ceara-2050-diagnostico-consolidado-ceara-2050-versao-final-prof-jair-do amaral.pdf


 

Demonstrativo Regionalizado dos Benefícios Fiscais Decorrentes da Lei n.º14.237, de 10 de novembro de 2008

O agrupamento dos Municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.238, de 2008, seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, nos Arts. 67 a 69 da Lei n.º 12.670/1996. Alguns parâmetros merecem destaques para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.

O primeiro, é necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região da Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.

A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.

Analisando o PIB, de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IBGE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2021, 63,66% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme Análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo Ipece em 20221, destacando a pouca variação. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017.

Conclui-se, portanto, que a trajetória de concentração dos benefícios fiscais está intimamente alinhada com a concentração do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. Esse alinhamento se deve, em grande parte, à dinâmica do mercado consumidor e ao potencial logístico da região, especialmente com o Complexo do Pecém, que impulsionam a atividade econômica na Grande Fortaleza. Ademais, a proximidade dos estabelecimentos atacadistas com o mercado varejista, principalmente concentrado na Grande Fortaleza, contribui para a concentração dos benefícios fiscais nessa região. Tal dinamismo, aliado à renda gerada na área, justifica a predominância dos benefícios fiscais na Grande Fortaleza.

 

1Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf


 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).

Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2026 no valor aproximado de R$ 611,3 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter continuado. 

Contudo, do valor projetado deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 152,8 milhões, e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 91,7 milhões aproximadamente.

Após realizadas as deduções, R$ 300 milhões, aproximadamente, serão adicionados ao custeio decorrente da expansão do Hospital Universitário do Ceará com repercussão em 2026.

Por fim, R$ 66,8 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.