O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.636, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES ATÍPICAS DE HORIZONTE (AMAH), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães Atípicas de Horizonte (AMAH), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.304.979/0001-58, com sede na Rua Minos 91-F, Centro, no Município de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro