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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.621, DE 19.12.25 (D.O. 24.12.25)

 

 

 

DENOMINA  ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO  A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Isaías Gonçalves Damasceno a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada na Avenida Salmito Ferreira de Almeida, n.º 1150, Bairro Cruzeiro, no Município de São Benedito.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Alyson Aguiar