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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.595, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)

 

 

 

RECONHECE O SANA FEST COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O evento denominado Sana Fest, realizado anualmente na cidade de Fortaleza, fica reconhecido como de Destacada Relevância histórica e cultural para o Estado do Ceará.

 

Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e fomentar as manifestações culturais, artísticas, sociais e econômicas promovidas pelo Sana Fest, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Missias Dias