O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.595, de 15.12.25
(D.O. 16.12.25)
RECONHECE O SANA FEST COMO EVENTO DE
DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O evento denominado Sana Fest, realizado anualmente na cidade de Fortaleza, fica
reconhecido como de Destacada Relevância histórica e cultural para o Estado do
Ceará.
Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei
tem por finalidade valorizar, preservar e fomentar as manifestações culturais,
artísticas, sociais e econômicas promovidas pelo Sana Fest,
no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de
2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias