O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.594, de 15.12.25
(D.O. 16.12.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE GERIATRIA E
GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Geriatria e Gerontologia
do Ceará – INGAÁ, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n.º 05.828.699/0001-04, com sede na Rua Coronel Nunes Melo, s/n,
no Município de Fortaleza.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de
2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim