O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.592, de 15.12.25
(D.O. 16.12.25)
DENOMINA JOSÉ DE ANCHIETA E SILVA
A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, NO
BAIRRO PEDREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José de Anchieta e
Silva a Escola Estadual em Tempo Integral localizada na sede do Município de
Pentecoste, na rua Raimunda Soares de Oliveira, s/n,
no Bairro Pedreira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de
2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias