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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.589, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)

 

 

 

 

DENOMINA ROSA VIEIRA OLIVEIRA (TIA ROSA) O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Rosa Vieira Oliveira (Tia Rosa) o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS construído no Município de Caririaçu.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Guilherme Landim