O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario
Oficial.
LEI N. ° 19.589, de 15.12.25 (D.O. 16.12.25)
DENOMINA ROSA VIEIRA OLIVEIRA (TIA ROSA) O CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE
CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica denominado Rosa Vieira Oliveira (Tia Rosa) o Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS construído no Município de Caririaçu.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de
2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim