O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario
Oficial.
LEI N. ° 19.584, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)
ALTERA A LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As alíneas “a” e
“d” do inciso I do Anexo I, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passam
a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º A alínea “a” do inciso II, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a
vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 7.º da Lei
n.º 17.183, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 7.º ....................................................................................................
..................................................................................................
§ 4.º Os efeitos previstos
neste artigo retroagirão exclusivamente para fins funcionais, incluindo
antiguidade à data de nomeação da respectiva turma, não gerando direito a
qualquer indenização ou pagamentos retroativos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de
2026.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexos I e II, a que se refere
o art. 25 da Lei n.º 15.797, de
25 de maio de 2015.
Quantificação do efetivo de militares da Polícia
Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
I – Polícia Militar:
|
a) Quadro de
Oficiais Policiais Militares – QOPM |
|
|
Coronel Comandante-Geral |
01 |
|
Coronel |
27 |
|
Oficial |
829 |
|
TOTAL |
857 |
...........................................................................
|
d) Quadro de
Oficiais da Administração – QOAPM |
|
|
Major |
29 |
|
Oficial |
503 |
|
TOTAL |
532 |
....................................................................................
II – Corpo de Bombeiros
Militar:
|
a) Quadro de
Oficiais Bombeiros Militares – QOBM |
|
|
Coronel Comandante-Geral |
01 |
|
Coronel |
10 |
|
Oficial |
300 |
|
TOTAL |
311 |