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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.584, de 15.12.25 (D.O. 15.12.25)

 

ALTERA A LEI N.º 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º As alíneas “a” e “d” do inciso I do Anexo I, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passam a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2.º A alínea “a” do inciso II, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 7.º da Lei n.º 17.183, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 7.º ....................................................................................................

..................................................................................................

§ 4.º Os efeitos previstos neste artigo retroagirão exclusivamente para fins funcionais, incluindo antiguidade à data de nomeação da respectiva turma, não gerando direito a qualquer indenização ou pagamentos retroativos.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.

 

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

Anexos I e II, a que se refere o art. 25 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015.

 

Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do

Corpo de Bombeiros Militar do Ceará

 

 

 

 

                   I – Polícia Militar:

 

a) Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM

Coronel Comandante-Geral

01

Coronel

27

Oficial

829

TOTAL

857

...........................................................................

d) Quadro de Oficiais da Administração – QOAPM

Major

29

Oficial

503

TOTAL

532

 

                   ....................................................................................

II – Corpo de Bombeiros Militar:

 

a) Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM

Coronel Comandante-Geral

01

Coronel

10

Oficial

300

TOTAL

311