O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.576, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015,
QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 2.º ............................................................…............................................................
............................................................………...........................................................................
VIII – Custeio
de despesas relativas ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar para
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos das
normas editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério Público Estadual, observados os limites fixados em lei.”
(NR)
Art. 2.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público