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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.573, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Corrida da Independência do Município de Capistrano, a ser realizada, anualmente, no dia 7 de setembro.

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Stuart Castro