O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.573, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CAPISTRANO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica incluída, no Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Corrida da Independência
do Município de Capistrano, a ser realizada, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro