O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.572, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CAPITAL REGIONAL DO
CENTRO-SUL DO ESTADO DO CEARÁ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Capital Regional do Centro-Sul do Estado do
Ceará.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo
Costa