O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.569, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI – AMA
CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública
a Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas do Cariri – AMA
Cariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n.º 22.535.131/0001-06, com sede e foro no Município de Missão
Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Dep. Guilherme Landim