O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.568, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
DENOMINA PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO
DE ALMEIDA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica denominada Tânia
Maria Sampaio de Almeida a Escola em Tempo Integral localizada na Rua João
Maciel Pereira, no Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Dep. Salmito