O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.567, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ACADEMIA CEARENSE DE ENGENHARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a Academia Cearense de Engenharia, entidade de natureza privada, sem
fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.205.873/0001-07,
com sede e foro no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Dep. De Assis Diniz