O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.563, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)
DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA O
CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Teles de
Lima o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras localizado no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Dep. Marcos Sobreira