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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.562, DE 08.12.25 (D.O. 09.12.25)

 

 

DENOMINA TENENTE JOSÉ HERTZ VIANA A SEDE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS – BPRAIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica denominada Tenente José Hertz Viana a sede do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas – BPRAIO localizada no Município de Caririaçu.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Davi de Raimundão