O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario
Oficial.
LEI N. ° 19.558, de 27.11.25 (D.O. 27.11.25)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL, DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA E DE 4 (QUATRO) DELEGACIAS DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA NAS
ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA – AIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura da Polícia Civil
do Estado do Ceará, o Departamento de Homicídios na Região Metropolitana de
Fortaleza e 4 (quatro) Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa nas Áreas
Integradas de Segurança (AIS) da Região Metropolitana de Fortaleza.
Parágrafo único.
Decreto do Poder Executivo disporá sobre a regulamentação da estrutura, da
organização e do funcionamento do Departamento de Homicídios na Região Metropolitana
e das unidades de que trata o caput deste artigo, na forma do art. 5.º
da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, ressalvados os casos relativos à
criação de novas despesas, que observarão a reserva legal.
Art. 2.º Ficam criados, no quadro geral de cargos do Poder
Executivo, 19 (dezenove) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo
DNS-3, 4 (quatro) símbolo DAS-1, 4 (quatro) símbolo DAS-3 e 10 (dez) símbolo
DAS-4.
§ 1.º As denominações e atribuições dos cargos criados neste
artigo constam do Anexo Único desta Lei.
§ 2.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos aos
órgãos/às entidades do Poder Executivo e consolidados no quadro de cargos de
provimento em comissão do Poder Executivo por meio de decreto.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil, observados a legislação e os
limites fiscais aplicáveis.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único a que se refere a Lei
n.º ,
de
de
de 2025.
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
|
NOME DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ATRIBUIÇÕES GERAIS |
|
DIRETOR ADJUNTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA |
DNS-3 |
1 |
Desempenhar
funções de nível tático de controle direto das unidades de polícia judiciária
territorial. Supervisionar as atividades de polícia judiciária,
administrativas e preventivas especializadas, executadas nas respectivas
unidades de polícia subordinadas. |
|
DELEGADO TITULAR |
DAS-1 |
04 |
Desempenhar
funções de nível operacional, gerenciando a delegacia sob sua
responsabilidade. Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as
atividades administrativas, logísticas e finalísticas da unidade sob sua
direção. Presidir a apuração de infrações penais, instaurando, nos casos
cabíveis, os procedimentos atinentes. Acompanhar a execução das diretrizes,
determinações e estratégias da gestão superior |
|
DELEGADO ADJUNTO |
DAS-3 |
04 |
Acompanhar a
execução das diretrizes e estratégias determinadas pelo Delegado Titular, bem
como assessorá-lo e substituí-lo em suas ausências e seus impedimentos. |
|
CHEFE DE SEÇÃO |
DAS-4 |
10 |
Gerenciar a
execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento de
endereços, identificação de pessoas e automóveis, organização de
procedimentos, documentos e expedientes referentes às atividades produzidas
pela delegacia, bem como executar mandados e investigações cartorárias,
dentre diversas outras atribuições, conforme diretrizes da chefia superior
imediata. |