O texto desta Lei não substitui o publicado
no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.556, de 26.11.25 (D.O. 26.11.25)
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA HERALDO PEREIRA DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão
Cearense ao senhor Heraldo Pereira de Carvalho, brasileiro, natural da Cidade
de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado
Queiroz Filho