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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.549, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDSON LUIZ BROK.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Edson Luiz Brok, brasileiro, natural da Cidade de Itu, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputado Queioz Filho