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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.548, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria de Fátima Bandeira de Paula, natural de Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputada Jô Farias

Coautoria: Deputados Bruno Pedrosa, Romeu Aldigueri e De Assis Diniz; e da Deputada Larissa Gaspar