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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.544, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

 

                                                                                        

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Cultural Nipônica Brasileira, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.741.670/0001-08, com sede na CE 040, KM 06, n.º 5.811, bloco C, bairro Amador, no Município do Eusébio, Estado do Ceará, CEP: 61.760-00.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputado Missias Dias