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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.541, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO JEREISSATI, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE HOMENAGEIA A PADROEIRA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Jereissati, realizada no Município de Maracanaú, que homenageia a Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e que acontece anualmente, entre os dias 17 e 27 de junho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputado Lucinildo Frota