O texto desta Lei n o substitui o publicado no Diario Oficial.
LEI N. ° 19.539, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)
DENOMINA GERARDO LUCENA DE OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA CE-360 QUE INTERLIGA A AVENIDA DO CONTORNO À BARRAGEM DAS PEDRINHAS, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Gerardo Lucena de Oliveira o trecho da Rodovia CE-360 que interliga a Avenida do Contorno à Barragem das Pedrinhas, no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Juliana Lucena