VOLTAR      

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diario Oficial.

LEI N. ° 19.538, de 18.11.25 (D.O. 18.11.25)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA LUZIA, REALIZADA NO DISTRITO SÍTIO OLHO D’ÁGUA DA PEDRA, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Santa Luzia, realizada no Distrito Sítio Olho d’Água da Pedra, no Município de Abaiara.

Art. 2.º O evento acontece anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Deputado Guilherme Landim