O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N. 19.518, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)
DISP E SOBRE A CONSCIENTIZA O A RESPEITO DA IMPORT NCIA DOS CONSELHOS TUTELARES NO MBITO DO ESTADO DO CEAR .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR . Fa o saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Esta Lei disp e sobre a conscientiza o a respeito da import ncia dos Conselhos Tutelares no mbito do Estado do Cear .
Par grafo nico. A conscientiza o de que trata o caput tem por finalidade informar e formar a popula o sobre a import ncia, os pap is e as atribui es dos Conselhos, incluindo a participa o no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no mbito do Estado do Cear .
Art. 2. Esta Lei observar as seguintes diretrizes:
I incentivar a participa o ativa da popula o no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
II apoiar a promo o de campanhas educativas, palestras e semin rios em escolas, universidades, centros comunit rios e demais estabelecimentos de uso coletivo sobre a import ncia da escolha consciente dos membros dos Conselhos Tutelares;
III informar a popula o sobre as atribui es dos Conselhos Tutelares, enaltecendo a sua relev ncia na prote o e garantia dos direitos das crian as e dos adolescentes; e
IV incentivar a participa o de lideran as comunit rias e influenciadores locais na conscientiza o sobre a import ncia dos Conselhos Tutelares.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica o.
PAL CIO DA ABOLI O, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEAR , em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Luana R gia