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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.517, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira, realizada no Município de Santa Quitéria.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

      

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                       

                       

Autoria: Deputado Jeová Mota