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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.516, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA COMO A CIDADE DA ARTE EM COURO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Nova Olinda como a Cidade da Arte em Couro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

      

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                       

                       

Autoria: Deputado Marcos Sobreira