O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.514, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS – AQUASIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação de Pesquisa e Preservação de
Ecossistemas Aquáticos – Aquasis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita sob o número de CNPJ 00.129.688/0001-04, com sede no
Município de Caucaia.
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano
de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Deputado Renato
Roseno