O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.512, DE 05.11.25
(D.O. 06.11.25)
DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL
DO ESTADO DO CEARÁ A CAVALGADA DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Destacada Relevância Histórica
e Cultural do Estado do Ceará a Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de
Ibaretama, em reconhecimento à sua importância histórica, cultural, social e
econômica para a região.
Art. 2.º Esta Lei tem por objetivo fortalecer,
promover e incentivar a tradição cultural do vaqueiro e a religiosidade da
Cavalgada dos Produtores Rurais do Município de Ibaretama no Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep.
Felipe Mota