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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.510, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)

 

 

DECLARA O CIRCO COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarado o Circo como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

      

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Deputado Stuart Castro