O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.509, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO
SOCIAL DONA ZENA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
considerado de Utilidade Pública o Instituto de Ação Social Dona Zena, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 55.600.651/0001-04, com sede na Estrada da
Caponga, s/n, Povoado Camurim, CEP 62.850-000, e foro no município de Cascavel.
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano
de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO