O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.506, DE
05.11.25 (D.O. 06.11.25)
INSTITUI
O DIA DO ENGENHEIRO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Engenheiro Ambiental, a ser
comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data instituída
no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Deputado Simão Pedro