O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.505, DE
05.11.25 (D.O. 06.11.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ – ADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do
Desenvolvimento Econômico e Social do Ceará – ADESC, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 41.768.761/0001-75, com sede e
foro no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Renato Roseno