O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.499, DE 05.11.25 (D.O. 06.11.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) NEFROLOGISTA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica instituído,
no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o
Dia do(a) Médico(a) Nefrologista, a ser celebrado no dia 9 de março de cada
ano, com as finalidades de reconhecer os profissionais da área de saúde
envolvidos nesta atividade da Medicina bem como de promover a divulgação da
importância de sua atividade e da realização de exames preventivos para evitar
doenças renais.
Art.
2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de
2025.
Elmano de Freitas
da Costa
GOVERNADOR DO
ESTADO
Autoria: Deputado Antônio Granja