O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.495, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO CEARENSE A FÁBIO ROBERTO CAMARGO AMBRÓSIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido
o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Fábio Roberto Camargo Ambrósio, natural
do Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa