O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.493, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL DA FÉ DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital da Fé do Estado do
Ceará, em razão de sua relevância histórica, cultural, religiosa e social para
a devoção popular.
Art. 2.º Fica instituído
o dia 24 de março como o Dia da Capital da Fé do Estado do Ceará, em alusão à
data de nascimento do Padre Cícero Romão Batista, símbolo da fé popular
nordestina.
Art. 3.º A data
instituída no art. 2.º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão