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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.493, de 17.10.25 (D.O. 20.10.25)

 

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL DA FÉ DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital da Fé do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, cultural, religiosa e social para a devoção popular.

Art. 2.º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia da Capital da Fé do Estado do Ceará, em alusão à data de nascimento do Padre Cícero Romão Batista, símbolo da fé popular nordestina.

Art. 3.º A data instituída no art. 2.º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 Autoria: Dep. Davi de Raimundão