O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.491, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
INSTITUI O DIA DO MESTRE
E DA MESTRA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Mestre e da Mestra
da Cultura Tradicional Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de
agosto.
Parágrafo único. A data
instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro